O que é?
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 280/2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento autodeclaratório para implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
Quem deve fazer?
Como consta no Art. nº 7:
“O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR, para cada remessa de resíduos para destinação.”
Considerando sua obrigatoriedade, solicitamos a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde que realizem o cadastro no sistema e, a cada coleta desejada, a emissão de MTR.
Onde fazer?
No Estado de São Paulo, a Cetesb lançou o SIGOR, disponível para operação desde 04 de janeiro de 2021.
A partir do dia 01 de setembro, as coletas só serão realizadas mediante entrega de MTR, devendo estar previamente impresso (duas vias).
Site para cadastro e emissão do MTR:
http://mtr.cetesb.sp.gov.br
Como fazer?
Disponibilizamos, abaixo, informações desde o cadastro no sistema até a emissão do MTR.
Pedimos atenção às informações fornecidas, pois informações incorretas no MTR inviabilizará sua validade.
Outras dúvidas?
Entre em contato conosco através de nosso e-mail [email protected]