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O que é?

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 280/2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento autodeclaratório para implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

Quem deve fazer?

Como consta no Art. nº 7:
“O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR, para cada remessa de resíduos para destinação.”

Considerando sua obrigatoriedade, solicitamos a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde que realizem o cadastro no sistema e, a cada coleta desejada, a emissão de MTR.

Onde fazer?

No Estado de São Paulo, a Cetesb lançou o SIGOR, disponível para operação desde 04 de janeiro de 2021.

A partir do dia 01 de setembro, as coletas só serão realizadas mediante entrega de MTR, devendo estar previamente impresso (duas vias).

Site para cadastro e emissão do MTR:

http://mtr.cetesb.sp.gov.br


Como fazer?

Disponibilizamos, abaixo, informações desde o cadastro no sistema até a emissão do MTR.

Pedimos atenção às informações fornecidas, pois informações incorretas no MTR inviabilizará sua validade.


Outras dúvidas?

Entre em contato conosco através de nosso e-mail [email protected]