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Resíduos de
Serviços de Saúde

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles oriundos de atividades exercidas nos serviços relacionados à saúde humana ou animal, como agulhas, injeções, algodões, papeis contaminados, ampolas, carcaças de animais, membros e medicamentos vencidos. São divididos em cinco grupos (A, B, C, D e E) de acordo com a ANVISA.

Os RSS não podem ser destinados com o lixo comum. Devem passar por tratamento antes de suas disposições finais.

Como forma de garantir a eficiência do processo, os serviços prestados aos municípios, através do CONDESU, consistem na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, sendo coletados os grupos A, B e E.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – SIGOR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 280 de 20 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento autodeclaratório para implantação e operacionalização do plano de gerenciamentos de resíduos.

Como consta no Art. Nº 7, “o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR, para cada remessa de resíduos para destinação”. No Estado de São Paulo, a Cetesb lançou o SIGOR, disponível para operação a partir de 04 de janeiro de 2021. Considerando sua obrigatoriedade, todos os geradores contemplados pelos serviços prestados através do CONDESU devem estar cadastrados no SIGOR e disponibilizar o MTR a cada coleta realizada.

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